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Cotas do PIS – Lei 13.677/2018.
Atualizado: 8 de Fev de 2019
Participantes que foram cadastrados no Fundo PIS/PASEP até 04/10/88 e que ainda não sacaram o saldo da conta individual de participação, de acordo com a Lei 13.677/2018
Se você é ou foi empregado do setor público, informe-se sobre o saque das cotas do PASEP no Banco do Brasil.
O QUE SÃO COTAS DO PIS ?
As Cotas são o resultado dos créditos depositados pelo seu empregador no Fundo PIS/PASEP, entre os anos de 1971 a 04/10/1988.
Você, que trabalha ou já trabalhou em empresa privada, cadastrado no PIS até 04/10/1988, que ainda não tenha feito o saque total do saldo após esta data, tem direito a receber Cotas do PIS.
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