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Inclusão de Novas Atividades Permitidas e Essenciais disponibilizadas dia 11/05 pelo Governo Federal
Inclusão de Novas Atividades Permitidas e Essenciais disponibilizadas ontem 11 de Maio pelo Governo Federal.
O Decreto 10.334 de 11 de Maio de 2020, incluiu 4 novas atividades essências para o funcionamento de acordo com as recomendações da OMS. As atividades são: atividades de construção civil, atividades industriais, salões de beleza/ barbearias e academias de esporte de todas as modalidades.
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Recomendação de Horário de Funcionamento para as atividades permitidas e essenciais no Município de São Paulo.
Bruno Covas, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o disposto na Lei nº 13.725 , de 9 de janeiro de 2004, na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020, na Portaria MS nº 356 , de 11 de março de 2020, e no Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31 de maio o termo final da suspensão do atendimento presencial ao público a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 59.298 , de 23 de março de 2020.
Art. 2º O artigo 1º do Decreto nº 59.349 , de 14 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica recomendado que o início de funcionamento ou realização da troca de turno nas atividades com mais de um turno de trabalho dos estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, públicos e privados, recaiam fora dos horários de pico de afluência ao sistema de transporte público da Capital, das 6h00 (seis horas) às 11h00 (onze horas).
Art. 3 º O Anexo Único do Decreto nº 59.298 , de 23 de março de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste decreto.
Art. 4 º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de maio de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
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Fontes: Legisweb, Planalto.gov.br