Perguntas Frequentes
Perguntas frequentes
Fiscal
Diferencial de Alíquotas Pessoa Física - Pessoa Jurídica - Contribuinte e Não Contribuinte
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Para falar diretamente com um de nossos departamentos utilize as informações abaixo: (DEPARTAMENTO - FISCAL) Para saber o que você precisa repassar à contabilidade, por que e como? Acompanhe este material e veja ainda como tornar esse processo mais eficiente e rápido. Para acessar a matéria Clique Aqui Para falar diretamente com um de nossos departamentos utilize as informações abaixo: (DEPARTAMENTO - FISCAL) Para os clientes que possuem o certificado digital modelo A1 aplicamos a solução gratuita chamada XML Hunter que busca automaticamente todos os documentos eletrônicos (NFE, CTE, SAT, NFCE) disponibilizados para sua empresa, os XML capturados são automaticamente processados pelo servidor da ATC Zanardi. Para falar diretamento com um de nossos departamentos utilize as informações abaixo:
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O imposto sobre produtos industrializados (IPI) incide sobre produtos industrializados, nacionais e estrangeiros. Suas disposições estão regulamentadas pelo Decreto 7.212/2010 (RIPI/2010). O campo de incidência do imposto abrange todos os produtos com alíquota, ainda que zero, relacionados na Tabela de Incidência do IPI (TIPI), observadas as disposições contidas nas respectivas notas complementares, excluídos aqueles a que corresponde a notação "NT" (não-tributado). Código de Enquadramento do IPI na Nota Fiscal Eletrônica (DEPARTAMENTO - FISCAL) (DEPARTAMENTO - FISCAL)
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(DEPARTAMENTO - FISCAL) Para solicitar o arquivo XML, favor acessar o link abaixo. após abrir o link, preencher Nome, Email, Cnpj , Escolher o documento que deseja que seja enviado. Pronto, após o preenchimento do formulário, o departamento responsável enviara o mais breve possível a sua solicitação. Para preencher Clique Aqui. Obs: Informar o número da nota nos datalhes da solicitação. Para falar diretamente com um de nossos departamentos utilize as informações abaixo: As empresas optantes pelo Simples Nacional devem obrigatoriamente informar as mensagens abaixo nos dados adicionais da nota fiscal. Mensagem obrigatória: DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI. Para vendas com crédito de ICMS ACRESCENTAR a mensagem a seguir: PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ARTIGO 23 DA LC 123. Para acessar a matéria completa e a base legal Clique Aqui.
(DEPARTAMENTO - CONTÁBIL)
Para falar diretamente com um de nossos departamentos utilize as informações abaixo: (DEPARTAMENTO - CANTÁBIL) Água, luz, telefone, internet e aluguel, por exemplo, são despesas que não geram notas fiscais e arquivos XML, mas precisam ser lançadas na contabilidade. Logo, os comprovantes das contas que citamos e de todas as outras possíveis precisam ter cópias ou originais enviadas ao contador. Para falar diretamente com um de nossos departamentos utilize as informações abaixo: (DEPARTAMENTO - CONTÁBIL) Extratos são muito importantes para a manutenção da contabilidade. Apesar de eles conterem movimentações que já são registradas por outros documentos, são essenciais pelas seguintes razões: Realização da conciliação bancária; Informe de despesas e receitas financeiras, como ganho de rendimentos em aplicações e pagamentos de tarifas bancárias; O extrato bancário deve ser enviado por email suporte@atczanardi.com.br ou disponibilizado mensalmente no ATC Zanardi Docs no formato de planilha (Excel ou Planilha Informatizada) ou arquivo OFX. Para falar diretamente com um de nossos departamentos utilize as informações abaixo: (DEPARTAMENTO - CONTÁBIL) Meios de pagamentos podem ser emissores de boletos e máquinas de cartões de crédito, que geram informações fundamentais para a exatidão da escrituração contábil e sua correta realização. Por exemplo, os recebíveis de cartões têm de ser lançados, o que inclui contas contábeis de caixa, recebíveis e operadora de cartões. Além disso, como não são valores pagos à vista, devem ser provisionados na escrituração — terem seus valores, direitos da empresa, lançados antes que a compensação ocorra e seja registrada, liquidando as ocorrências por completo. Para falar diretamente com um de nossos departamentos utilize as informações abaixo: (DEPARTAMENTO - CANTÁBIL) Esses comprovantes servem para que o contador lance os pagamentos de obrigações e deixe-as liquidadas, pois também são movimentações que exigem provisionamento antes de compensação. Com as cópias, o contador ainda consegue identificar datas e valores relativos a impostos e encargos e o que possivelmente foi pago em multas e juros, números que exigem lançamentos individualizados. Todos esses dados são obrigatórios em lançamentos, não apenas origem, destino e totais. Para falar diretamente com um de nossos departamentos utilize as informações abaixo: (DEPARTAMENTO - Contábil) A obrigatoriedade da apresentação da declaração é para a pessoa física, residente no Brasil, que, no ano-calendário de 2017: a) recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; b) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; c) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; d) em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50, ou, pretenda compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017; e) teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; f) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou Está dispensada do envio a pessoa física, residente no Brasil, que: a) apenas no caso do item “e” da obrigatoriedade, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, os bens comuns tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00; e b) em pelo menos uma das hipóteses previstas nos itens da obrigatoriedade, conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua. A pessoa física dispensada do envio poderá realizar a apresentação da declaração de ajuste anual. Para falar diretamente com um de nossos departamentos utilize as informações abaixo: (DEPARTAMENTO - CONTÁBIL) O número do CPF da pessoa física com 8 anos ou mais que constar como dependente em declaração de ajuste anual deve ser informado, conforme Instrução Normativa RFB n° 1.760/2017. Para falar diretamente com um de nossos departamentos utilize as informações abaixo:
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O negócio pode, por exemplo, contratar um pintor autônomo para a manutenção da fachada da empresa. No caso, pelo fato de o profissional não ter CNPJ, ele não emite nota fiscal. Então, as partes celebram um contrato de prestação de serviços e o empreendedor paga o profissional com Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA). Nisso, o contratante retém imposto de renda e contribuição previdenciária na fonte, ficando com a responsabilidade de recolhê-los. Em qualquer caso como o do exemplo ou semelhante, essas informações geradas precisam ser repassadas ao escritório para realização de registros e apurações pertinentes. Para falar diretamente com um de nossos departamentos utilize as informações abaixo: (DEPARTAMENTO - PESSOAL) Os documentos que citaremos agora não deixam de ser importantes na escrituração contábil, mas são essencialmente ligados a aspectos trabalhistas. Ou seja, primeiro geram as obrigações da folha e, após sua finalização, são transportados para a contabilidade da empresa. Para falar diretamente com um de nossos departamentos utilize as informações abaixo: (DEPARTAMENTO - FISCAL)
Os documentos que citaremos agora não deixam de ser importantes na escrituração contábil, mas são essencialmente ligados a aspectos trabalhistas. Ou seja, primeiro geram as obrigações da folha e, após sua finalização, são transportados para a contabilidade da empresa. Para falar diretamente com um de nossos departamentos utilize as informações abaixo: (DEPARTAMENTO - PESSOAL) O escritório que atende à empresa já possui os dados dos funcionários, mas não os acompanha diariamente. Por isso, é dever da empresa informar ocorrências como demissões, horas extras, atestados e faltas, com cópia de documentos e comprovantes, para o contador elaborar a folha de pagamentos corretamente. Para falar diretamente com um de nossos departamentos utilize as informações abaixo: (DEPARTAMENTO - PESSOAL)
É o empreendedor quem define sua retirada de pró-labore, podendo aumentá-la ou reduzi-la todo mês. Sempre que qualquer alteração for decidida, ele precisa repassá-la ao escritório pelo fato de alterações impactarem nas incidências de imposto de renda retido e contribuição previdenciária. Para falar diretamente com um de nossos departamentos utilize as informações abaixo: (DEPARTAMENTO - FISCAL)
(DEPARTAMENTO - PESSOAL)
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Qualquer comprovante ou documento que esteja em nome do empreendedor pessoa física, não pode ser contabilizado ou entrar nas informações fiscais. Isso porque as contas de empresa e responsável são separadas, uma em CPF e outra em CNPJ, da mesma forma que os registros têm de ser feitos. Sendo assim, por exemplo, caso o dono do negócio tenha muitos gastos com combustível em visita a clientes e o carro utilizado esteja em seu nome, o combustível gasto não pode entrar na contabilidade. A manutenção do uso de um bem pessoal, em teoria, é feita apenas com dinheiro pessoal. Para falar diretamente com um de nossos departamentos utilize as informações abaixo: Mensalmente realizaremos a visita através de nosso portador para coleta de todos os documentos. Para que isso ocorra de forma rápida e organizada disponibilize todos os documentos dentro do nosso malote e deixe uma pessoa responsável para recepcionar o nosso portador. Para falar diretamente com um de nossos departamentos utilize as informações abaixo: Para recalcular um boleto de cobrança referente os serviços prestados pela ATC Zanardi acessar o link Clique Aqui (DEPARTAMENTO - FISCAL)
(DEPARTAMENTO - FISCAL)
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(DEPARTAMENTO - FISCAL)
(DEPARTAMENTO - LEGAL)
Para solicitar favor Clicar Aqui. e preencher o formulário. Para solicitar favor Clicar Aqui. e preencher o formulário. Para solicitar favor Clicar Aqui. e preencher o formulário. Para fazer uma procuração criamos uma passo a passo, por favor Clique aqui e veja.
Departamento Fiscal
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Telefones: (11) 2918-0813 / (11) 2116-5328 / (11) 2116-5392
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
Como formalizar a compra de produto, máquina, equipamento ou ferramenta de pessoa física?
Departamento Fiscal
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Quem está obrigatoriedade a emitir a nota fiscal eletrônica de serviço (NFs-E) ?
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Como emitir nota fiscal eletrônica de serviço (NFS-e) – Passo a Passo (Prefeitura de SP)
Departamento Fiscal
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Como emitir nota fiscal eletrônica de serviço (NFS-e) – Passo a Passo (Prefeitura de SP) (MOBILE)
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A tabela 20.2.A com vigência de 01/08/2020 a 31/10/2020 está disponível.
Nos casos em que seja obrigatória a emissão da nota ou cupom:
Atualizar seu software com a tabela IBPT/ Empresômetro.
Nos casos em que não seja obrigatória a emissão de documento fiscal ou equivalente:
Informar a carga tributária dos produtos/serviços em cartaz ou painel.
Este cartaz deve individualizar a carga tributária por produto ou, opcionalmente, agrupar mercadorias que possuam carga tributária análoga.
Alterações realizadas - Versão 20.2.A:
Encaminhe o link abaixo para o seu desenvolvedor:
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Preciso repassar todas as notas fiscais para a contabilidade?
Departamento Fiscal
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O que é XML Hunter?
Departamente Fiscal
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LEI DA TRANSPARÊNCIA - 12.741/Aplicação da legislação do ICMS 12.741
Departamento Fiscal
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IPI Imposto sobre o Produto Industrializado - Código de Enquadramento
Departamente Fiscal
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Quais são as 7 principais mudanças no Novo Simples Nacional a partir de 01/2018
Departamente Fiscal
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Como solicitar arquivo de Danfe?
Departamento Fiscal
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Como solicitar Declaração de Faturamento?
Para preencher
Clique Aqui.
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Como Solicitar arquivo XML?
Departamento Fiscal
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É obrigatório informar na nota fiscal que a empresa é optante pelo simples nacional ?
RPS - Recibo Provisório de Serviços: o que é e como funciona?
Departamento Fiscal
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Contábil
Cálculo da Quota referente o Imposto de Renda Pessoa Física.
Departamento Contábil
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O que são Despesas Diversas?
Departamento Contábil
Email: contabil@atczanardi.com.br
Telefones: (11) 2918-0813 / (11) 2116-5328 / (11) 2116-5392
Como enviar Extrato Bancário?
Departamento Contábil
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O que são Extratos de Meios de Pagamentos
Departamento Contábil
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Telefones: (11) 2918-0813 / (11) 2116-5328 / (11) 2116-5392
O que são Cópias de Pagamentos de Impostos e Encargos Trabalhistas
Departamento Contábil
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Quem está obrigado a entregar o imposto de renda pessoa física ?
Departamento Contábil
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Imposto de Renda Pessoa Física - O CPF do dependente deve ser informado na declaração ?
Departamento Contábil
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Preciso repassar todos os documentos para a contabilidade?
Departamento Contábil
Email: contabil@atczanardi.com.br
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Como solicitar DRE?
Departamento Contábil
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Como solicitar Balanço Patrimonial?
Departamento Contábil
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Como solicitar Balancete de Verificação?
Departamento Contábil
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Como solicitar declaração de Sped Contábil?
Como solicitar declaração Simples Nacional?
Como solicitar declaração DCTF?
Departamento Contábil
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Como solicitar Recálculo IR sobre Aluguel?
Departamento Pessoal
Documentos gerados pela contratação de autônomos
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Documentos para registros da folha de pagamentos
Departamento Pessoal.
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Folha de Pagamento
Departamento Pessoal.
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Informações adicionais sobre funcionários e jornadas de trabalho
Departamento Pessoal.
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Dados de pró-labore
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O que é o Simples Doméstico ?
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O que mudou com o Simples Doméstico ?
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Qual a vantagem de terceirizar o controle de obrigações para o Simples Doméstico ?
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Como funciona a contratação do plano mensal Simples Doméstico ?
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Como solicitar Admissão de Funcionário?
Como solicitar Admissão de Funcionário
Atendimento
Quais documentos não devem ser passados ao contador
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Visita Mensal para retirada dos documentos
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Como recalcular a mensalidade, honorário mensal ou boleto do escritório de contabilidade ATC Zanardi ?
MEI - Micro Empreendedor Individual
O que é um Microempreendedor Individual – MEI
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Alvará do MEI
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Ramal: 26 / 27
Quais as obrigações do Microempreendedor Individual?
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MEI precisa contratar contador?
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Como abrir um MEI?
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Como emitir ou atualizar guia mensal do MEI (DAS)
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MEI é obrigado a emitir nota fiscal impressa ou eletrônica ?
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Como o MEI deve enviar encomendas pelos correios?
Departamento Fiscal.
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Como emitir nota fiscal eletrônica para consumidor final – Passo a Passo
Departamento Fiscal
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MEI é obrigado a emitir nota fiscal eletrônica de serviço ?
Departamento Fiscal
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Departamento Legal
Como solicitar uma cópia do Contrato Social?
Como solicitar Cadastro da Prefeitura (CCM)
Como solicitar Cadastro da Prefeitura (FDC)
Como solicitar Cadastro da Secretaria da Fazenda (CADESP)
Como fazer uma procuração no e-CAC
CTR-E
O que é o decreto Nº 58.701?
Artigo 123
Artigo 140
Artigo 141
Artigo 142
O que é a resolução?
Quem deve se cadastrar?
Por que devo me cadastrar no CTR-E RGG?
Como saber se sou um grande gerador?
Não sei quantos litros de resíduos minha empresa gera por dia. Como posso calcular o volume?
Já estou cadastrado na AMLURB. Devo me cadastrar no CTR-E RGG também?
Sou microempreendedor. Preciso me cadastrar no CTR-E RGG?
Sou uma unidade de serviço de saúde. Preciso me cadastrar no sistema CTR-E RGG?
Sou um transportador com sede em outro município, mas transporto resíduos na capital. Devo me cadastrar no sistema CTR-E RGG?
Minha empresa ainda não tem licença de funcionamento da CETESB. Preciso me cadastrar no sistema?
REGRAS SOBRE CADASTRAMENTO
Como acesso o sistema CTR-E RGG?
Como criar meu login e senha de acesso no sistema CTR-E RGG?
Posso cadastrar duas empresas com o mesmo e-mail?
Já sou cadastrado no sistema CTR-E RGG, mas perdi o e-mail de acesso?
Como faço para trocar o e-mail de acesso ao sistema CTR-E RGG?
- Dúvidas sobre Cadastro: 11 3397-1784
- Dúvidas sobre Fiscalização: 11 3397-1726
Também há um atendimento físico no local da AMLURB.
Fiz o meu cadastro no sistema CTR-E RGG, mas ainda não consigo acessar. O que devo fazer?
Há algum suporte para a utilização do sistema CTR-E RGG?
AMLURB:
- Reclamações e solicitações gerais: Central 156
- Dúvidas sobre Cadastro: 11 3397-1784
- Dúvidas sobre Fiscalização: 11 3397-1726
Também há um atendimento físico no local da AMLURB.
De qual sistema operacional posso acessar o sistema CTR-E RGG?
O Decreto
De acordo com o decreto
Nº 58.701/2019 e a
Resolução 130/AMLURB/2019 , todos os estabelecimentos privados (indústria, comércio e serviços) situados no município de São Paulo devem realizar seu cadastro perante à Amlurb, por meio do sistema que, baseado nas informações fornecidas, irá classificá-los como pequenos ou grandes geradores, a partir de autodeclaração, sendo os mesmos sujeitos às sanções e responsabilidades, de acordo com o ART. 299 do Código Penal –
Decreto Lei 2848/40.
Para qualquer dúvida ligue pelo nosso canal de atendimento 156.
Para iniciar o seu cadastro no sistema CTR-E, clique no
"Cadastre-se aqui".